

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS
Rovane Bastos de Paula F., CRP 16/8554, doravante denominado(a) PROFISSIONAL.
CLÁUSULA 1 – NATUREZA DO SERVIÇO
1.1. O serviço contratado consiste em psicoterapia, com objetivos a serem trazidos e acordados com o paciente.
1.2. Ressalta-se a impossibilidade de previsão taxativa de resultados, uma vez que o processo depende de fatores individuais e da colaboração ativa do paciente.
CLÁUSULA 2 – FORMA DE ATENDIMENTO
2.1. As sessões serão realizadas de forma online com link enviado previamente para o paciente.
CLÁUSULA 3 – DURAÇÃO E FREQUÊNCIA
3.1. Cada sessão terá duração aproximada de 50 minutos.
3.2. A frequência será determinada conforme a necessidade do paciente, com horário previamente agendado.
CLÁUSULA 4 – SIGILO PROFISSIONAL
4.1. O PROFISSIONAL garante sigilo absoluto das informações compartilhadas, exceto em casos:
A) Obrigação legal (ex.: determinação judicial);
B) Risco iminente à vida do PACIENTE ou de terceiros;
C) Autorização por escrito do PACIENTE.
CLÁUSULA 5 – HONORÁRIOS E PAGAMENTO
5.1. Valor por sessão é acordado previamente com o paciente, a ser pago via PIX ou depósito bancário.
CLÁUSULA 6 – QUEBRA DE CONTRATO
6.1. Configura-se quebra de contrato em casos como:
Conduta antiética por qualquer das partes;
Descumprimento reiterado de cláusulas acordadas.
CLÁUSULA 8 – REAJUSTES SEMESTRAIS
8.1. A cada 6 meses a partir do início do processo terapêutico será feito um pequeno reajuste no valor das sessões.
O valor do reajuste deverá ser acordado previamente.
CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A utilização do serviços terapêuticos assume a adesão dos termos deste atual contrato.
9.2 . O serviço terapêutico pode ser encerrado por ambas as partes a qualquer momento, bastando
comunicar a intenção da terminação do serviço.
9.3. Este termo de serviço pode ser alterado no futuro, necessitando a aprovação prévia do PACIENTE
para que a nova versão seja efetivada.
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